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Sarampo: Não Lembra ao Diabo!

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  Portanto, como morreu agora uma jovem com quadro de Sarampo, passa-se a criminalizar os pais que não solicitarem a referida  vacina para os filhos; no entanto, os centros de saúde  e ademais organismos hospitalares avisam que só toma a inoculação quem o desejar, por mera recomendação e por força de determinações superiores, procedentes e decorrentes da responsabilidade do Ministério da Saúde.


   Ou seja, o Estado vem dizer, primeiro, que não é obrigatória a vacinação e, depois, a coisa pública manda agir criminalmente sobre supostos atos de negligência e incúria, pela falta de vacinação, atos esses rotulados como incumprimento grosseiro de deveres parentais que colocam a saúde dos filhos em risco! 


     A ameaça com a barra dos tribunais é para aqueles que não atuem perante um quadro que não carece de atuação, veja-se!, segundo o que a própria Lei determina! 


   Assim, institui-se, numa primeira fase, que não há qualquer negligência a reportar, porque  se determina que não há prescrição obrigatória que torne a vacina do Sarampo imperiosa! A mesma não faz parte mandatória, efetivamente, do Plano Nacional de Vacinação. Num segundo momento, ameaça-se com punição para quem não está em incumprimento legal!


   Alguém percebe isto? Nós não! A não ser que alguém tenha a única atitude decente no meio disto tudo, que é colocar imediatamente o Estado  a contas com a Justiça, acusando-o de homicídio por negligência no caso da jovem de dezassete anos que morreu com um quadro de infeção por Sarampo e responsabilizando o Ministério da Saúde por atentado atroz à saúde pública.


Papagaio

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